Em sintonia com a Assembleia de Condóminos
Contando com a colaboração dos Senhores condóminos
A administração é exercida de acordo com o Art.º 1436º do Código Civil, ou seja, pelo Administrador , em sintonia com a Assembleia de Condóminos, contando ainda com a colaboração dos Senhores condóminos, no sentido de lhe fazerem sugestões e darem as informações e os alertas que julgarem oportunos.
O período da administração é de 1 ano (365 dias), após a qual serão apresentadas as contas de uma forma simples e clara, acompanhadas da devida documentação.
Por outro lado, passamos pelo menos uma vez por semana, pelo prédio a fim de assegurarmos a manutenção e o bom funcionamento de todos os equipamentos, luzes, etc.
Para além daquelas vistorias, temos também pessoal constantemente disponível, pronto a dar assistência na resolução de qualquer assunto mais urgente, nomeadamente através de um serviço 24 horas.
Sendo a Administração um órgão executivo, dará seguimento às deliberações da Assembleia de Condóminos, desde que as mesmas sejam tomadas dentro dos limites da lei e do Regulamento do Condomínio.